Com a chegada dos aplicativos de transporte no Brasil, surge a dúvida em relação aos direitos e deveres da profissão.
E umas dessas dúvidas é em relação ao Imposto de Renda de motorista de táxi, Uber e outros aplicativos em relação à declaração do imposto de renda
Venha conferir nesse artigo como os motoristas de aplicativos devem declarar o imposto de renda!
Diferentemente dos trabalhadores formais, para os quais é obrigatória a declaração do imposto de renda, não há necessariamente obrigatoriedade para os autônomos. Mas eles precisam declarar se suas rendas superarem certos limites: empreendedores com renda tributável (como recebimentos pelos serviços prestados como autônomo) superior a R$ 28.123,91 ou não tributáveis (por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras) superior a R$ 40 mil devem declarar renda.
No entanto, mesmo empreendedores isentos devem ficar atentos à contribuição. Suas arrecadações são fiscalizadas, pois a Receita precisa receber provas de que a renda do contribuinte é compatível com a não-declaração que foi notificada.
Portanto, profissionais autônomos como taxistas independentes e/ou motoristas de aplicativos (assim como artistas, professores particulares, ambulantes, freelancers, artesãos e etc.) devem declarar, formalmente, a renda no intuito de evitar problemas com a Receita Federal.
Uber e taxistas
Os motoristas de aplicativos e taxistas são considerados profissionais autônomos e as plataformas para as quais prestam serviços são apenas intermediárias; eles recebem seus pagamentos diretamente de pessoas físicas.
Devido a isso, tais profissionais deverão ficar atentos a maneira de entrar com a declaração de Imposto de Renda, para que não haja problemas futuros.
Você trabalha com táxi ou aplicativos de caronas?
Se você se enquadra em alguma categoria de taxista ou motorista de aplicativo, se atente para esses três itens a seguir:
De maneira resumida, o motorista parceiro dos aplicativos ou taxistas só terão que declarar seu Imposto de Renda caso seus rendimentos tributáveis somaram mais de R$28.559,70 em 2019.
Afinal o que são rendimentos tributáveis?
São os salários, aposentadoria, remunerações extras como aluguel, prestação de serviços, gratificações e comissões.
Também é obrigado a declarar qualquer pessoa que cumpra os demais requisitos listados pela Receita Federal, que podem ser conferidos neste artigo no nosso Guia do IR.
Os motoristas que fazem transporte de passageiros só terão que pagar imposto sobre 60% dos seus rendimentos; os outros 40% serão considerados isentos do Imposto de Renda, diminuindo, assim, o imposto a ser pago.
Para motoristas que fazem transporte de carga, o desconto é ainda maior – deve-se pagar imposto apenas. sobre 10% dos rendimentos, sendo 90% isentos. Este percentual também vale para prestação de serviços autônomos com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e similares.
Essa isenção parcial é oferecida aos motoristas pelo governo uma vez que os custos destes profissionais com manutenção e combustível necessitam ser compensados. Com esta isenção, os motoristas de aplicativos e taxistas autônomos não podem deduzir outros custos (como custo com gasolina e manutenção do veículo), como normalmente seria permitido para profissionais autônomos através do seu “livro-caixa”.
Os taxistas e os motoristas de aplicativo pagam o imposto mensalmente por meio do carnê-leão, que atua como uma antecipação mensal do imposto, e é devido por todas as pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas.
Do rendimento, 60% são tributados e os 40% restantes são isentos, o que ajuda como uma compensação para as despesas que os motoristas têm com os veículos.
Para calcular o valor do imposto basta acessar o site da Receita Federal, baixar o programa carnê-leão e preencher com os valores mês a mês.
Com os dados informados, o programa efetuará o cálculo do imposto devido. Se os 60% dos rendimentos tributáveis somarem até R$ 1.903,98 mensais, ele não pagará imposto. Caso superem o valor, terá de pagar.
O que é carnê leão?
O carnê-leão refere-se a uma maneira de recolhimento mensal obrigatório implementado pelo Decreto de lei nº 1705, que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas que receberem de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.
Como funciona o preenchimento mensal e recolhimento do imposto?
Funciona da seguinte maneira:
Primeiramente, é preciso baixar e instalar o programa do carnê-leão do respectivo ano em seu computador. Ele está disponível para download site da Receita – http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao
Uma vez instalado, o motorista deve preencher no programa do carnê-leão as informações financeiras que acontecem mensalmente, incluindo todos os pagamentos e recebimentos adquiridos pela pessoa física mensalmente.
Normalmente, profissionais autônomos também devem preencher os custos dedutíveis que tiveram ao exercer seu trabalho, mas o motorista de aplicativo não deve realizar esta etapa porque a receita já prevê um desconto de 40% sobre o valor de rendimentos para cobrir uma estimativa destes custos.
Os rendimentos devem ser fornecidos ao carne-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Quando houver impostos a pagar naquele mês, o contribuinte irá emitir o guia de recolhimento de impostos chamado DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no próprio programa do carnê-leão, e pode realizar o pagamento em qualquer banco.
Quem precisa preencher o carnê leão?
Mesmo pagando o carnê-leão, preciso fazer a declaração anual e imposto de renda?
Sim! O pagamento do carnê-leão mensal não isenta o contribuinte de entregar a declaração anual e imposto de renda.
Mas torna o preenchimento muito mais simples, pois é possível importar os dados do programa do carnê-leão para a declaração anual de imposto de renda, que preenche os dados referentes aos recebimentos mensais de forma automática. Com isso, você só precisa incluir os demais itens à sua declaração de imposto de renda – e pode usar o assistente virtual do imposto.fácil para fazer isso de forma simples e rápida – clique aqui para saber mais. (link para “como funciona”)
Declaração do imposto serve como comprovante de renda
Fazer a declaração anual de imposto de renda da forma correta pode trazer outros benefícios para os motoristas de aplicativos.
Em muitos casos, ela serve como documento comprovante de renda – o que pode ser essencial para abrir contas em bancos ou obter empréstimos, por exemplo.
Adicionalmente, declarar o imposto de renda é uma forma de fazer um balanço de sua vida financeira – e com o imposto.fácil a declaração pode dar muito menos trabalho.
Conclusão
Os profissionais autônomos, categoria que inclui motoristas de taxi e de aplicativos, devem se ater para o pagamento do Imposto de Renda mensalmente através do programa do carnê-leão e assim não terem problemas com a arrecadação.
Além disso, todo profissional que tenha recebido mais de R$28.123,91. decorrente de suas atividades como motoristas no ano é obrigado a entregar a declaração anual de ajuste do imposto de renda (ou se ele se enquadrar nas demais categorias apresentadas que tornar a entrega da declaração obrigatória).
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