Está na hora de declarar o imposto de renda referente ao ano de 2019. O prazo para entrega das declarações vai de 1 de março a 30 de junho de 2020 – originalmente, a entrega costuma acontecer até o dia 30 de abril. Mas, em decorrência da pandemia do coronavírus, uma nova data foi estabelecida para a entrega do imposto de renda.
Existem algumas regras que determinam quem é obrigado a entregar a declaração e quem é isento desta obrigatoriedade. É comum, ainda, surgirem dúvidas sobre como e onde fazer a declaração.
Esse artigo tem o intuito de auxiliar a tirar todas essas dúvidas básicas! Nele, abordamos os tópicos:
Quem se enquadra em qualquer das situações listadas abaixo tem a obrigatoriedade de entregar a declaração do imposto de renda em 2020:
Existem algumas pessoas que se encontram em determinadas situações que lhes dão direito a isenção IRPF 2020, conforme listado abaixo:
A isenção incide apenas sobre os valores recebidos a título de aposentadorias, pensões ou reformas. Se o contribuinte, além destes valores, tem outras fontes de renda (por exemplo, continua com um trabalho assalariado, exerce profissão autônoma, recebe aluguel, etc.), não há isenção do imposto de renda sobre as demais rendas. Portanto, o contribuinte deve avaliar seu enquadramento nos demais itens que tornam a declaração obrigatória, como listado no início deste texto (por exemplo, se tiver bens em valores acima de R$ 300.000,00 deverá entregar a declaração mesmo se isento de imposto na renda referente à doença).
Contribuintes que se enquadrem na situação de isenção por doenças crônicas precisam, ainda, ter um laudo pericial comprovando a moléstia. O contribuinte deve procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para emissão deste documento. Para saber mais sobre o procedimento para solicitar isenção do IRPF por doenças crônicas, acesse o site da Receita (http://receita.economia.gov.br /interface/lista-de-servicos/isencao/doencas-graves/servico).
Quem não se enquadrar nos itens obrigatórios listados no início deste texto está isento da obrigatoriedade de declarar o imposto de renda.
Entretanto, mesmo os isentos podem optar por fazer a declaração. Em alguns casos, isso pode até trazer uma restituição de imposto de renda – por exemplo, se você recebeu abaixo do valor da alíquota mínima, mas seu pagador reteve seu imposto na fonte.
Além disso, a declaração anual do imposto de renda pode servir, em muitos casos, como comprovante de renda – o que pode ser essencial para abrir contas em bancos ou obter empréstimos, por exemplo. Isso se aplica especialmente a profissionais autônomos ou liberais.
E, mesmo se não tiver um benefício direto como os mencionados acima, declarar o imposto de renda é uma forma de fazer um balanço de sua vida financeira – e com o imposto.fácil a declaração pode dar muito menos trabalho.
O percentual de imposto que cada contribuinte paga depende do total de rendimentos tributáveis que ele recebe durante o ano. Este percentual é denominado alíquota do imposto de renda.
A tabela abaixo resume as diferentes alíquotas para cada faixa de rendimentos:
A declaração anual de imposto de renda de pessoa física deve ser entregue de forma eletrônica para a Receita Federal.
Existem três formas de entregar a declaração:
1 – Pelo computador, utilizando o programa IRPF2020, disponibilizado no site da Receita Federal em diferentes versões de acordo com o seu sistema operacional (Windows, Mac, etc.). Esta é a forma mais utilizada e também a recomendada pelo imposto.fácil, por ter melhor usabilidade.
2 – Pelo celular ou outros dispositivos móveis (como tablets), utilizando-se o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play e App Store.
3 – Pelo computador, para quem tem certificado digital, utilizando o serviço Meu Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), também acessível via site da Receita Federal.
Uma vez instalado, siga os passos abaixo para iniciar a sua declaração de imposto de renda:
Que documentos preciso ter em mãos para declarar o IR?
Uma das maiores dúvidas na hora de declarar o IR remete a quais documentos são necessários para iniciar a sua declaração.
É frustrante separar um tempo na agenda corrida para preparar a declaração e descobrir depois que você ainda precisa reunir outros documentos para conseguir terminá-la. Ou, pior ainda, ter que parar no meio devido à falta de algum documento, e perder outro tempo precioso para finalizar a declaração…
Na internet, existem várias listas genéricas sobre quais documentos precisam ser juntados. Abaixo preparamos um resumo dos documentos mais comuns, mas na verdade esta lista fica muito genérica e muitos documentos podem não se aplicar a você (como, de fato, a maioria dos documentos não são para a grande maioria dos brasileiros).
Antes de perder tempo tentando entender se precisa ou não de cada documento, recomendamos que você utilize o nosso assistente virtual clicando aqui (link. Para “começar agora)
No assistente virtual do imposto.fácil, você responde em 3 minutos a algumas perguntas básicas sobre sua vida em 2019 (por exemplo, sobre o tipo de rendas que teve, sua situação familiar, suas coisas – que a receita chama de Bens, e etc.) e recebe GRÁTIS uma lista dos documentos específicos para o seu caso, com apenas o que VOCÊ precisa ter em mãos para iniciar a sua declaração do imposto de renda. Não precisa nem colocar valor nenhum, só selecionar alguns itens dentro da lista que vamos te mostrar. Vamos começar e simplificar a vida? Clique aqui.
Mas se ainda quer ver uma lista genérica, que contém alguns dos documentos que podem ser necessários reunir (e certamente alguns que não se aplicam a você), aí vai:
Se você já declarou imposto de renda em algum ano anterior, também será preciso ter em mãos o Recibo da última declaração. Você deve ter uma versão salva no computador ou impressa; do contrário, precisará solicitar uma cópia à Receita Federal. Clique aqui (link para outro texto do Blog) para saber mais sobre este Recibo e/ou sobre como solicitar uma 2ª via.
Também ajuda muito ter acesso ao arquivo eletrônico da última declaração transmitida para a Receita. Este arquivo tem um formato que termina com .REC. O programa da Receita normalmente o salva em uma pasta chamada “Programas RFB”; se você tem acesso ao computador que usou para fazer a última declaração, deve encontrá-lo nesta pasta (a menos que você tenha alterado as configurações e salvo em outro lugar). Localize este arquivo antes de iniciar, pois com ele poderá importar grande parte das informações que se repetem ano a ano e economizar muito tempo (como o seu endereço, nome do seu empregador, etc.).
Como falamos acima, diferentes tipos de documentos serão necessários, mas variam de caso a caso. Aproveite a oportunidade de usar a nossa ferramenta para resumir de forma grátis e criar uma lista toda sua, apenas com os itens que você realmente precisa ter em mãos!
Vamos começar?
Agora que você já sabe se precisa declarar o imposto de renda e onde encontrar os arquivos da receita para realizar a sua declaração, é hora de começar.
Quanto antes você entregar a sua declaração, mais cedo receberá qualquer restituição que possa ser devida!
Clique aqui para acessar nosso assistente virtual para te guiar no preenchimento da sua declaração, ou retorne ao Guia do IR para conferir mais dicas e novidades sobre o imposto de renda 2020.