Compreender o conceito de carnê-leão é fundamental para entender qual a forma mais vantajosa de declarar seus rendimentos e para ficar em dia com a Receita.
Pode parecer um assunto complexo e definitivamente merece a sua atenção – mas, calma! Neste texto, você encontrará resposta para maioria de suas dúvidas sobre o “famoso” carnê-leão.
Vamos, então, desvendar o carnê-leão? Neste artigo, você vai descobrir:
O carnê-leão é basicamente a forma que a receita encontrou para cobrar o imposto de renda quando ocorrem pagamentos entre pessoas físicas (ou pagamentos recebidos de fontes no exterior).
Na prática, ele é mais usado por trabalhadores autônomos que não possuem carteira assinada ou para pagar impostos sobre o pagamento de pensão alimentícia, mas também deve ser usado, entre outros, para pagar impostos sobre aluguel recebido e sobre recebimentos vindos do exterior.
Quando uma pessoa física contrata um prestador de serviços que também é pessoa física, quando paga pensão alimentícia ou mesmo quando paga aluguel a uma outra pessoa, o contratante não tem a obrigação de pagar o imposto de renda devido na fonte; esta obrigação é de quem recebe o pagamento, e o formato para fazer isso é o carnê-leão.
De forma similar, o governo não pode obrigar uma empresa (ou pessoa) estrangeira a pagar o devido imposto de renda brasileiro. Neste tipo de transação, também é de responsabilidade de quem recebeu o pagamento realizar a devida apuração e o do imposto devido, e o seu pagamento deve ser feito através do carnê-leão.
O carnê-leão é, portanto, o meio de recolhimento obrigatório do imposto de renda para uma pessoa que obteve rendimentos pagos por pessoas físicas (ou vindos do exterior), sem vínculo empregatício.
Um erro comum feito por pessoas físicas é esperar até a declaração anual de imposto de renda para pensar em pagar todos os impostos. Se a pessoa recebeu pagamento feito por pessoa física, o pagamento do imposto via carnê-leão deve ser feito mensalmente para evitar pagar multas!
A declaração dos rendimentos deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês no qual recebeu por algum serviço. Se houver imposto a pagar, o contribuinte deve gerar a guia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar o imposto devido no próprio programa do carnê-leão.
Mais adiante neste texto, mostramos o passo-a-passo para baixar o carnê-leão e recolher o devido imposto mês a mês.
Boa parte dos contribuintes recebe seus rendimentos de pessoas jurídicas (empresas) brasileiras na forma de salários, pagamento de lucros e dividendos de empresas ou quando prestam serviços autônomos para empresas. Nestes casos, as empresas têm a obrigação de recolher o chamado “imposto de renda retido na fonte” sobre estes serviços; com isso, quem recebe o pagamento destas empresas não precisa pagar o imposto devido, já recebe o valor líquido com o imposto descontado. Pode-se dizer que, nos pagamentos efetuados por empresas para pessoas físicas, o governo transferiu para as empresas a obrigação de antecipar e pagar os impostos devidos.
No final do ano, as empresas emitem um documento chamado “informe” ou “comprovante de rendimentos” para cada pessoa para quem pagou algum valor durante o ano (sejam funcionários, terceiros contratados para prestação de serviços, etc. ). Este documento contém todas as informações relevantes para que as pessoas preencham a sua declaração de imposto de renda anual.
Entretanto, este procedimento não se aplica nas transações que envolvem apenas pessoas físicas, ou para pagamentos que vem do exterior. Nestes casos, quem recebeu pagamentos deve usar o carnê-leão para pagar seus impostos mensalmente.
Quem deve declarar o carnê-leão?
Como falamos ao longo do texto, qualquer pessoa que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física, ou de empresas ou pessoas físicas no exterior, deve utilizar o carnê-leão para declarar e pagar seus impostos se a soma mensal dos valores superar R$ 1.903,98.
Alguns casos comuns são estes listados abaixo:
Nestes casos, além do preenchimento mensal do carnê-leão, o contribuinte também deve preencher a declaração de ajuste anual do imposto de renda. Para facilitar, os valores do carnê-leão podem ser importados para agilizar a declaração anual.
Nestes casos, a pessoa deve apenas preencher a declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Vamos entender mais sobre seu funcionamento.
O programa para emissão do carnê-leão pode ser obtido no site da Receita: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao/carne-leao
Selecione a versão referente ao ano em que recebeu os pagamentos.
O programa do carnê-leão inclui um uma forma de registro chamado livro-caixa, onde devem ser registradas todas movimentações financeiras que a pessoa teve para prestar cada serviço, incluindo os custos e ganhos proporcionados.
Para profissionais autônomos e liberais, ele deve ser preenchido mensalmente – se não houve algum tipo de rendimento ou gasto dedutível, basta preencher com zeros.
Já os demais casos que não têm recebimentos frequentes podem optar por preencher somente nos meses em que tiverem recebimentos, para apurar e pagar os devidos impostos. Mas é recomendável preenchê-lo mensalmente para manter o livro-caixa atualizado.
O livro-caixa também permite calcular mensalmente o limite das deduções que são permitidas e carregar despesas excedentes para o mês seguinte, se aplicável.
No programa da receita, o contribuinte deve incluir mensalmente cada rendimento obtido, incluindo:
Idealmente, para cada recebimento acima a pessoa deve emitir um recibo, que ajuda no controle de seus recebimentos.
Também devem ser incluídos as despesas dedutíveis relacionadas aos serviços prestados. A lista completa de despesas dedutíveis atualizada está disponível no próprio Programa do Carnê-Leão, mas os principais itens são listados abaixo:
Adicionalmente, o programa da receita também permite incluir outros fatores que geram deduções no imposto de renda, como incluir número de dependentes, valores. de pensão alimentícia pagos e gastos com previdência oficial, numa aba chamada “demonstrativo de apuração”.
E aí, está gostando de saber mais sobre o carnê-leão? Continue a leitura, pois tem muito mais!
A base de cálculo do imposto a ser pago considera os rendimentos do mês e subtrai as despesas dedutíveis do livro-caixa e as demais deduções listadas acima.
Uma vez determinado este valor de base de cálculo, ele será taxado de acordo com a seguinte tabela progressiva de alíquotas de tributação da Receita Federal:
A receita federal disponibilizar uma calculadora para simular o valor devido de imposto no site http://www26.receita.fazenda.gov.br/irpfsimulaliq/private/pages/simuladoraliquota.jsf?tipoSimulador=M
Emissão do DARF para pagar o imposto
Lembre-se de que é necessário declarar até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Depois de finalizada a sua declaração, basta imprimir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no próprio programa do carnê-leão e pagá-lo em qualquer banco até a data solicitada.
Como alternativa ao uso do programa do carnê-leão, é possível apurar “na mão” o imposto devido e gerar a devida guia para pagamento diretamente no site da receita. Este procedimento não é recomendável, pois, além de ter maior risco de erro de apuração (que pode levar a multas numa eventual análise da malha fina), também deixa de criar o arquivo que servirá de base para a declaração anual de imposto de renda, aumentando o seu trabalho para preenchê-la no ano seguinte.
Mas, se optar por emitir os DARFs mensais para pagamento de imposto de renda de forma manual, pode fazê-lo utilizando o programa SICALC diretamente no site da Receita: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/programa-para-calculo-e-emissao-de-darf-on-line-de-tributos-e-contribuicoes-federais-exceto-contribuicoes-previdenciarias
Conclusão
Como vimos, o carnê-leão é a forma obrigatória de recolhimento mensal de imposto de renda que recai sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Ele deve ser usado por profissionais autônomos ou liberais, locadores de imóveis, por quem recebe pensão alimentícia ou em outras situações listadas no texto.
Além de evitar o pagamento de multas e manter suas obrigações em dia, o carnê-leão cria um livro-caixa para registrar de forma organizada todos os recebimentos e gastos de suas atividades que geram rendimentos, e ele pode ser importado diretamente na declaração de ajuste anual do imposto de renda, economizando ainda mais tempo!
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