É só dar início ao prazo para envio da declaração do imposto de renda que as dúvidas sobre esse processo começam a surgir entre as pessoas.
Fique tranquilo que essas dúvidas surgem tanto para os contribuintes que precisam declarar os rendimentos e despesas como pessoa física, quanto como pessoa jurídica, como no caso do microempreendedor individual, conhecido como MEI.
Tire suas dúvidas no artigo a seguir!
O que é o MEI?
A sigla MEI corresponde ao Microempreendedor Individual. Ele foi elaborado com o intuito de facilitar a formalização de algumas atividades econômicas.
A partir de 2009 ficou possível que uma pessoa abra uma empresa, consiga um CNPJ e emita notas fiscais com facilidade, evitando os processos burocráticos, a necessidade de um contador e livro-caixa, além do pagamento simplificado dos impostos.
Mas, atenção: para se encaixar nessa categoria, a pessoa não pode ter faturamento superior a R$ 81 mil por ano e poderá contratar apenas um funcionário.
Se o faturamento for maior que esse valor, você será transformado em micro, pequena, média ou grande empresa, de acordo com o valor de faturado no ano, e terá que pagar os impostos referentes, de acordo com o artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006.
Afinal, MEI declara imposto de renda ou não?
Sim! E, na maioria dos casos, declara duas vezes!
Explicando: Todo MEI exerce dois papéis, o de pessoa jurídica e o de pessoa física e para cada um desses papéis há uma obrigação a ser feita com relação ao imposto de renda.
Como empresário, é fundamental a quitação mensal da DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional DASN.
Já como cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Mas fique tranquilo que o imposto não é cobrado duas vezes, apenas são necessárias duas declarações complementares – os valores pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual já declarados no DAS são isentos de tributação na declaração anual do imposto de renda.
Se você possui uma pessoa jurídica caracterizada por ser um microempreendedor individual, é necessário informar os rendimentos do seu negócio e pagar uma contribuição mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No final do ano, todo MEI deve, adicionalmente, compilar as informações anuais na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Nela, basicamente serão repetidos os valores informados mensalmente no DAS.
Então, a DASN-SIMEI é a maneira de você apresentar os rendimentos anuais alcançados pela atividade do seu negócio como se fosse a declaração do imposto de renda, só que voltado para pessoa jurídica.
Como declarar o DASN-SIMEI
Para entregar a declaração do DASN-SIMEI, você deve acessar o Portal do Simples Nacional (clique aqui https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx) e enviar um relatório com todas as receitas adquiridas mensalmente na atividade que você exerce como MEI.
Use as notas fiscais que você emitiu ao longo do ano, bem como os comprovantes das despesas que você teve como microempreendedor, e os recibos das declarações mensais apuradas no DAS.
Viu? É simples, esse é o processo para que você, como MEI, consiga “avisar” ao governo sobre o rendimento anual do seu negócio.
Quando é preciso declarar como pessoa física
Além de cumprir o procedimento como pessoa jurídica, você também terá que declarar como pessoa física – isso é, com seu CPF, entregando a declaração anual do imposto de renda de pessoa física.
Segundo a Receita Federal, você tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, caso se encontre nos seguintes critérios:
Portanto, mesmo se o faturamento tributável de sua MEI for inferior ao critério mínimo, pode ser obrigado a declarar o imposto de renda de pessoa física caso se encontre em alguma das situações listadas acima.
Como calcular a parcela tributável do MEI
Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado (cerca de R$ 2.380 por mês).
Para calcular os rendimentos tributáveis:
A) (+) Insira a sua Receita Bruta Anual: __________
B) (-) Insira suas Despesas comprovadas como água, luz, telefone, Internet, aluguel, compra de insumos, entre outros.: _________
C) (=) Cálculo de Lucro Evidenciado: _________ (A – B)
D) Selecione uma das alternativas:
E) Cálculo de Lucro Isento:
(1) x 32%. ______
(1) x 16%. ______
(1) x 8%. ______
F) Parcela tributável:
Lucro Evidenciado – Lucro Isento (C – E) _______
Se o valor da parcela tributável (F) for maior que R$28.559,70, deve. declarar este valor (F).
Guarde os valores do Lucro Isento e da Parcela Tributável – ambos deverão ser inseridos de forma separada na sua declaração de IR.
Se o valor da parcela tributável (F) for igual ou menor a R$28.559,70, você está isento de declarar o imposto de renda de pessoa física, a menos que se enquadre em algum dos outros critérios listados acima.
Como declarar o imposto de renda de pessoa física
Para realizar a declaração de imposto de renda anual de pessoa física, acesse o assistente virtual do imposto.fácil, que te guiará passo a passo para o devido preenchimento do programa da receita. Clique aqui para começar (link para “começar).
Se quiser saber mais sobre esta declaração, confira também esta matéria no nosso Guia do IR clicando aqui.
Conclusão
O simples nacional efetivamente simplificou a burocracia e os valores de tributação para o microempreendedor individual, mas ainda assim é preciso prestar contas mensalmente e anualmente à receita.
O microempresário que é MEI deve declarar o imposto de renda tanto como pessoa jurídica (através do sistema DASN-SIMEI) e como pessoa física (através da declaração anual de imposto de renda da pessoa física).
Para saber mais sobre a declaração anual de imposto de renda da pessoa física, explore os textos do nosso Guia do IR!
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