Os Ganhos de Capital são lucros que temos ao vender algum bem imóvel ou móvel, como um apartamento ou um carro. Ou seja, é o valor a mais que recebemos quando vendemos algo que é mais caro do que aquilo que compramos.
Apenas o lucro, portanto, deve ser declarado como Ganho de Capital. Exemplo: se você vendeu um apartamento no valor de R$ 600.000 e comprou outro por R$ 400.000, seu Ganho de Capital é R$ 200.000 – e é essa quantia que deve ser declarada no IR.
Ah, e um detalhe bem importante: o imposto sobre o Ganho de Capital deve ser pago em até um mês após a venda do bem. Só depois é que você declara no imposto de renda.
Neste artigo, você encontra todas as respostas sobre os Ganhos de Capital! Saiba mais sobre o valor da alíquota cobrada no imposto, como declarar e quem pode ser isento.
Qual o valor do imposto sobre os Ganhos de Capital?
A alíquota do Imposto de Renda – ou seja, o imposto que vai ser cobrado – é de 15% sobre o Ganho de Capital. Isso significa que você vai precisar fazer um cálculo em cima do seu lucro.
Ainda seguindo o exemplo acima, se seu Ganho de Capital foi de R$ 200.000, o imposto a pagar será 15% disso, ou seja, R$ 30.000.
Os 15% são aplicados na grande maioria dos casos, quando o Ganho de Capital foi inferior a R$ 5 milhões. Mas, quando o lucro é maior que isso, o imposto também aumenta. Confira abaixo:
Como declarar os Ganhos de Capital?
Bem, como já dissemos acima, você precisa declarar o seu Ganho de Capital e pagar o imposto logo depois da venda – no máximo, até um mês. Para isso, você precisa preencher o Programa de Ganho Capital – GCap, que pode ser baixado no site da Receita Federal.
Vale lembrar que a regra é: sempre declarar no IR os gastos e ganhos do ano anterior. Portanto, no IR 2020, você vai declarar seus Ganhos de Capital de 2019!
Depois que o Gcap for preenchido, dá para jogar as informações no IR. Para exportar os valores para o programa de declaração, clique na aba “Ganhos de Capital” e, depois, em “Importação GCap 2019”.
Na hora da declaração, também é preciso informar, na ficha “Bens e Direitos”, o CPF ou o CNPJ do comprador e o valor pelo qual você vendeu seu bem.
Posso ser isento na declaração de Ganhos de Capital?
Sim, em alguns casos, há a isenção do imposto. É importante conhecer a legislação sobre imposto de renda, visto que no Brasil existem várias alíquotas e até isenções para cada tipo de operação tributária.
Mas vamos ver um exemplo! Se uma pessoa possui apenas um imóvel de valor até R$ 440 mil e o vendeu, ela é isenta do imposto sobre os Ganhos de Capital.
Mas atenção! A isenção só se aplica a pessoas que possuam um imóvel. Se ela tiver dois imóveis (como duas casas) e venda uma pelo valor de até R$ 440 mil, ela terá que declarar e recolher o imposto referente ao Ganho de Capital.
O mesmo vale para quem tem apenas um imóvel mas o venda por mais de R$ 440 mil: nesse caso, é obrigatório declarar o Ganho de Capital.
Ainda está com dúvidas quanto ao Imposto de Renda? Confira aqui o nosso artigo para saber quem, afinal, é obrigado a declarar o IR!
E lembre-se que com o imposto.fácil é, de fato, bem mais fácil fazer sua declaração! Veja aqui como fazer!