Espólio é uma palavra esquisita, mas o conceito é bem fácil: refere-se à herança. Ou seja, é o conjunto de bens e direitos deixados por alguém ao morrer – e que precisa ser declarado no Imposto de Renda, porque, para o fisco, a pessoa que faleceu continua “viva” por meio de seu espólio.
Mas é importante lembrar que isso só se aplica se o falecido tiver deixado bens para inventariar. Caso contrário, o CPF dele já é cancelado automaticamente com o atestado de óbito.
Está com dúvidas sobre o espólio? Neste artigo, você descobre em qual imposto o espólio é declarado e quem deve fazer a declaração, quais são os tipos de declaração de espólio, como fazer cada tipo de declaração e qual o prazo de envio.
Em qual IR o espólio é declarado e quem deve fazer essa declaração?
Antes de tudo, é importante ressaltar que, até que a partilha dos bens do falecido ocorra de fato, nenhum herdeiro, meeiro (ou seja, o cônjuge que tem direito a metade dos bens) ou legatário (que tem o nome no testamento e, portanto, é beneficiário) pode declarar os bens a receber em seu próprio Imposto de Renda.
Tudo vai ser declarado em nome da pessoa que morreu, informando nome e CPF do falecido. E essa declaração deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário., chamada de inventariante.
Quais são os tipos de declaração de espólio?
O processo de inventário é demorado e pode levar anos. Por isso, há três maneiras diferentes de declarar o espólio, dependendo de como anda esse processo.
Mas todas as declarações devem ser feitas por meio do programa de Declaração Imposto de Renda de Pessoa Física, disponível para download no site da Receita Federal.
Confira os três tipos de declaração de espólio:
Como fazer cada tipo de declaração?
A boa notícia é que, tanto na Declaração Inicial quanto na Intermediária, o processo é quase igual a preencher uma declaração de imposto de renda normal, usando o programa da Receita Federal. A única diferença é que o inventariante vai precisar selecionar o código 81 (espólio), para deixar claro que a declaração é referente a alguém que já faleceu.
Na coluna do lado esquerdo, selecione a ficha “Espólio” e preencha nome e CPF do inventariante.
Pronto! De resto, é tudo igual a fazer uma declaração de quem está vivo, desde declaração de rendas e bens até as deduções.
Já na Declaração Final de Espólio, o CPF do falecido será, enfim, cancelado e sua vida fiscal será concluída. Logo na primeira tela do programa, escolha esse formato de declaração.
É preciso informar todos os valores repassados aos herdeiros, de forma bem detalhada.
E atenção: depois que a Declaração Final de Espólio é entregue, os valores repassados aos herdeiros são oficialmente deles. Ou seja, nos anos seguintes, esses valores precisam constar nas declarações de IR dos herdeiros.
Qual o prazo para entregar a Declaração de Espólio?
O prazo para envio do espólio é o mesmo que para a declaração de IR: 30 de junho – originalmente marcado para 30 de abril, a declaração do imposto de renda de 2020 foi adiada em dois meses em decorrência da pandemia do coronavírus.
Quem enviar atrasado está sujeito à multa de 1% ao mês ou uma fração do imposto devido: valor mínimo de R$ 165,74 ou máximo de 20% do valor total devido.
Se não houver imposto devido, a multa fixa é de R$ 165,74.