Se você não declarou o aluguel no carnê-leão, não precisa se desesperar: tem como corrigir! Em alguns casos, há multa. Para saber qual o valor do imposto, com as devidas correções, você terá que utilizar outro programa: o Sicalcweb, disponível no site da Receita. O Sicalcweb irá gerar um novo DARF (Documento de Arrecadação Federal), com o acréscimo dos encargos, para que você faça o pagamento do tributo corretamente. Pronto!
Ainda está com dúvidas sobre o carnê-leão? Neste artigo, você encontra as respostas! Saiba o que é o carnê-leão, o que deve ser declarado e como preenchê-lo.
O que é carnê-leão?
O carnê-leão é uma forma de tributação mensal sobre a renda das pessoas físicas, que recebem pagamentos de outras pessoas físicas, no Brasil ou no exterior. O carnê deve ser preenchido por autônomos, ou seja, por quem não trabalha com carteira assinada.
Vale lembrar que pessoas físicas que recebam de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas que têm vínculo empregatício não precisam declarar carnê-leão.
De uma maneira geral, devem declarar os profissionais liberais (como médicos, advogados, jornalistas, dentistas, psicólogos e arquitetos) e os trabalhadores autônomos (como consultores, babás, cuidadores de pets e manicures).
Os valores registrados no carnê-leão se referem ao lucro dessas atividades que não têm vínculo empregatício e aos gastos com locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis. É um jeito de a União, que não tem controle sobre essas operações, conseguir cobrar o imposto com recolhimento mensal. O carnê-leão, portanto, controla as tributações sobre esses rendimentos e mantém o contribuinte em dia com o Fisco.
Outra dica muito importante: todas as despesas são dedutíveis no carnê-leão. Elas podem diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR. Por isso, o importante é pensar em todo o conjunto de fatores que foram necessários para prestação de serviços e que se classificaram como uma despesa para você.
O que devo declarar e pagar no carnê-leão?
O carnê-leão é uma espécie de livro-caixa. Nele, o trabalhador precisa registrar todas as movimentações financeiras diárias em ordem cronológica, especificando a data (dia, mês e ano) dos pagamentos e recebimentos.
Exemplo: um advogado emite recibo para cada um dos seus clientes. No fim do mês, ele vai lançar no carnê-leão, na ficha “livro-caixa”, todos os valores recebidos e também as despesas do mês, como honorários, aluguel, condomínio e IPTU do escritório, pagamento de contas de água, de luz e de internet e pagamentos de salário de funcionários.
O recebimento de aluguel também deve ser declarado no carnê-leão. Uma pessoa que recebeu o valor do aluguel no mês de janeiro, por exemplo, deve informar a quantia no programa do carne-leão, gerar o Darf e pagar até o dia 28 de fevereiro.
E fique ligado! Mesmo que você não tenha receita no mês, deve obrigatoriamente preencher o carnê-leão, com o valor R$ 0,00.
Como faço para preencher o Carnê-leão?
Todo mês, o carnê-leão deve ser preenchido, por meio do programa oficial que está disponível no site da Receita Federal.
Se você ainda não preencheu os gastos de 2019, ainda dá para baixar o programa.
Depois de preencher os gastos dos meses, dá para gerar o DARF e pegar o imposto. Se o pagamento estiver atrasado, o DARF já vai ser gerado com a correção da multa.
Para já ficar em dia com os gastos de 2020, baixe o programa oficial do carnê-leão desse ano. Assim, fica mais fácil registrar os recebimentos e gastos, que devem ser informados no IR do ano que vem.
Também dá para preencher o carnê-leão no aplicativo para smartphone, que está disponível para iPhone e Android.