Já está aberta a temporada do IR2020, quando devemos por lei entregar a nossa declaração de ajuste anual do imposto de renda, referente à renda obtida em 2019.
Uma das dúvidas mais comuns neste período se refere a qual tipo de tributação selecionar – a declaração simples ou a declaração completa do imposto.
Confira no texto a seguir a diferença entre os dois tipos de tributação para pessoa física e em quais casos cada uma é mais vantajosa.
O Imposto de Renda refere-se à taxa cobrada anualmente pelo governo federal sobre seu rendimento tanto como pessoa física, quanto como pessoa jurídica.
Tal valor será pago com relação aos rendimentos declarados – ou seja, depende de tudo que você recebeu durante o ano. Assim, pessoas com rendas maiores pagam mais impostos, enquanto quem possui renda menor paga menos tributos.
Podemos assim considerar este imposto como sendo um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil.
Esse imposto se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Imposto de Renda Pessoa Física representa a renda e o lucro dos cidadãos contribuintes residentes no Brasil (ou que residem no exterior e recebem de fontes no país).
Basicamente, paga-se imposto de renda sobre todos os recebimentos que um contribuinte teve durante o ano: salários, pagamentos por serviços que tenha prestado como terceiro (por exemplo, como Microempreendedor Individual ou autônomo), aluguéis recebidos, ganhos de investimentos ou na venda de seu patrimônio e até se a pessoa ganhou na loteria.
As alíquotas, que são as taxas cobradas pela Receita Federal, podem sofrer variações de acordo com a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham menos do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é voltado para as empresas aqui no Brasil. A alíquota aplicada incide sobre o lucro e seu cálculo depende do formato da empresa (pode ser lucro real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio).
Neste artigo e no site imposto.fácil, vamos nos concentrar na declaração de imposto de renda para pessoa física – ou seja, cidadãos comuns como você e nós da redação.
É necessário declarar o imposto de renda se você que faz parte de algum dos grupos abaixo:
Se você se enquadra em alguma das categorias acima, deve obrigatoriamente declarar o imposto de renda de pessoa física – do contrário, terá que pagar multa.
Se você não se enquadra nestas categorias, a declaração é opcional.
E, se você irá entregar sua declaração, uma dúvida comum é sobre o tipo de tributação a escolher entre os dois modelos possíveis – modelo simplificado ou modelo completo.
A seguir, explicamos ambos e em que situações cada um pode ser vantajoso.
Modelo simplificado
O modelo simplificado de imposto de renda é uma boa opção para quem não possui grandes despesas para deduzir.
Ela opera com um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano em questão limitado a um valor total de abatimento de R$ 16.754,34. Esta modalidade pode ser utilizada por qualquer contribuinte, livre do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
Optando por esta modalidade, é essencial declarar todo imposto já arrecadado no ano passado – seja por retenção em fonte (ex: se você tem um emprego CLT, sua empresa já retém o imposto devido sobre seu salário na fonte); ou se você realizou recolhimentos mensais através carnê-leão da receita. Estes valores serão descontados do cálculo final do IR a pagar.
Modelo completo
O modelo completo é mais recomendado àqueles que possuem dependentes e/ou contam com muitas despesas para deduzir, como gastos com saúde e educação. Se a soma dos valores dedutíveis superar o limite de R$ 16.754,34, esta opção será mais vantajosa, reduzindo seu imposto a pagar.
Nesta alternativa, é necessário informar detalhadamente todos os seus gastos com as chamadas dedutíveis (veja abaixo que tipos de despesas são dedutíveis), além de guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
Se a soma das deduções não exceder R$ 16.754,34, o programa do imposto de renda fará a migração automática das informações para o modelo simplificado.
Veja a seguir as principais fontes de dedução consideradas pelo modelo completo de declaração:
É importante lembrar que é necessário armazenar os comprovantes dos pagamentos destas despesas por até 5 anos, caso a receita solicite alguma consulta em malha fina.
Para saber mais sobre a inclusão de dependentes na sua declaração, veja este artigo em nosso Guia do IR.
Já sabe qual escolher?
E então, gostou do nosso conteúdo sobre as diferenças entre a declaração simples e completa do imposto de renda para pessoa física?
Já sabe qual delas irá te trazer mais benefícios – ou seja, qual escolher?
Se ainda tiver dúvidas, fique tranquilo – entre no nosso assistente virtual do imposto.fácil, que ele irá te guiar passo a passo para preencher sua declaração, inclusive o ajudando a selecionar a melhor forma de tributação para pagar menos impostos.
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