Nós precisamos declarar o Imposto de Renda para comprovar ao fisco tudo o que gastamos e recebemos – da mesma forma, as empresas que pagaram ou receberam de nós também declaram. O certo é que os valores batam. Mas, caso isso não aconteça, há a restituição: um valor devolvido ao contribuinte que pagou mais tributos do que deveria.
Vale lembrar que o contrário também acontece: se você declarar menos do que deveria, pode ser pego na malha fina e vai precisar acertar as contas com o Estado.
Como recebo a restituição?
Caso você tenha restituição a receber, o Estado deposita o valor, à vista, em sua conta. O valor da restituição é determinado pelo número das deduções feitas na declaração do IR, como gastos com saúde e educação. Quanto mais deduções declaradas, maior a chance de receber um valor do governo.
No entanto, para ter direito à restituição não basta apenas ter pago um valor a mais: é preciso também que o contribuinte tenha preenchido todos os dados da declaração do IR corretamente! Para não correr o risco de cair na malha fina e precisar prestar contas detalhadas ao fisco, use o assistente virtual do imposto.fácil, que te ajuda a preencher a sua declaração de forma simples e fácil!
Como posso saber se tenho restituição a receber?
Para ter acesso à restituição, basta acessar o site da Receita Federal, preenchendo o CPF e a data de nascimento. Também dá para fazer essa consulta pelo aplicativo Pessoa Física.
São 5 lotes para que o pagamento aconteça, sendo prioridade aqueles que entregaram a declaração com antecedência e idosos com idade superior a 60 anos. Confira abaixo o calendário de restituição do Imposto de Renda 2020:
Após consultar o dia indicado para o seu lote de pagamento, a Secretaria da Receita Federal vai fazer o depósito em conta corrente ou poupança. O cálculo do montante a ser recebido começa a ser feito no mês de maio do ano-calendário até o mês anterior ao seu pagamento. No mês do depósito, é acrescentado 1% a esse valor, que é atualizado de acordo com a SELIC.
Para receber o pagamento, basta informar a sua instituição financeira, que seguirá o procedimento padrão estabelecido pelo Banco Central. Caso exista alguma incompatibilidade nas informações fornecidas, o valor ficará pendente por um ano. Caso ultrapasse o período de um ano e a quantia seja devolvida à Receita Federal, você pode acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) com CPF, senha e um código de acesso que é gerado em um ambiente próprio.