Se você trabalha no campo, com agricultura ou pecuária, muito provavelmente faz alguma atividade rural. Nesta categoria, estão, por exemplo, extração e exploração vegetal e animal, exploração da apicultura, sericicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura), avicultura e suinocultura.
Também se encaixam em atividade rural as plantações e a processos agrícolas, como descasque de arroz, produção de compotas de frutas, moagem de trigo e milho, pasteurização de leite, produção de carvão vegetal e produção de embriões de rebanhos.
Vale lembrar que o cultivo de florestas para corte e comercialização de madeira também é uma atividade rural.
Neste artigo, saiba se você precisa declarar Atividade Rural no imposto de renda de pessoa física (IRPF), quais as despesas que precisam ser declaradas, como declarar o imposto e se vale a pena virar pessoa jurídica na atividade rural.
Quem precisa declarar o IRPF de Atividade Rural?
Antes de tudo, é importante explicar quem se encaixa como pessoa física na atividade rural. Vamos lá!
Para se enquadrar como pessoa física, você deve:
Fique ligado! Se você se encaixar em apenas uma das categorias, ainda assim é obrigado a declarar o imposto.
O produtor rural deve declarar todas as despesas referentes às atividades, como salários dos funcionários, aluguéis pagos a terceiros e aposentadoria.
O resultado da atividade rural quando for positivo irá integrar a base de cálculo do valor a ser pago no imposto, porém quando negativo, constitui prejuízo compensável, desde que escrituradas em Livro Caixa.
Há poucas diferenças entre declarar o imposto de renda de pessoa física e o IRPF com atividade rural.
Para quem tem atividade rural, é necessário: indicar o CPF dos dependentes, não importa a idade deles; informar a alíquota efetiva ao lado dos impostos a pagar ou das restituições a receber; e informar os detalhes de bens que constarem na declaração.
De resto, o processo é o mesmo para declaração de imposto de renda de pessoa física (leia mais aqui).
É preciso entrar no site da Receita Federal e baixar o programa no computador (Mac, Windows, etc.) ou baixar o aplicativo para smartphone, disponível para iPhone e Android.
Vale lembrar dos documentos essenciais para preencher a declaração:
Há vantagem em mudar a propriedade agrícola de pessoa física para jurídica?
Há, sim, algumas vantagens em mudar de pessoa física para PJ. Uma delas é a possibilidade de uma tributação menor.
A segunda vantagem é que, em algumas situações, o contribuinte poderá ser enquadrado no SIMPLES nacional, modalidade que tem uma série de vantagens tributárias.
Para que o produtor rural transforme sua propriedade em pessoa jurídica, é necessário a emissão do CNPJ Rural pela Junta Comercial do estado.
Apenas o estado de São Paulo exige que o produtor rural possua CNPJ. Nos demais estados do Brasil, o registro como empresa rural é facultativo.
Para que a Receita Federal emita CNPJ Rural, são necessários os seguintes documentos: